O freio na economia que veio a reboque com a pandemia do Covid-19 bagunçou meio mundo empresarial, sobretudo, em dois aspectos: revisão de contratos existentes e digitalização das relações jurídicas mercantis. Não haverá novo normal tão cedo. É a era do inconcebível, em que nem mesmo com uma vacina se pode ter a certeza do futuro.
Nesse cenário coberto por neblina, com dificuldades de análise de mercado e, portanto, de tradução do mundo em estratégias, as atividades empresariais não podem ser decididas sem antes uma boa dose de negociação, além de tecnologia... é claro.
O mercado parou de súbito, os consumidores do setor privado viram seu poder de compra reduzir drasticamente e as empresas estão em severas dificuldades. As circunstâncias requerem que empresas negociem com seus fornecedores, a fim de garantir sua continuidade, bem como a retomada, assim que a névoa se dissipar.
Para isso, é importante boa vontade das partes envolvidas e uma análise aprofundada dos contratos, para que se possa avaliar a renegociação que se decorreu com o impacto da pandemia.
Para auxiliar empreendedores e empresários, a Comissão de Direito Empresarial, em colaboração com as Comissões de Direito Tributário e de Direito do Trabalho elaborou uma cartilha de útil consulta. A publicação “Coronavírus: Cartilha ao Empresário – Medidas de Enfrentamento contra o Covid-19” é um bom guia sobre as mudanças legislativas recentes que buscam minimizar os dados econômicos causados pela pandemia.
Não é novidade que o mundo caminha para a digitalização de tudo e que a pandemia tem acelerado esse processo. No âmbito jurídico, entretanto, vale mencionar três normas que começam a desatar algumas amarras do mundo físico para a digitalização de documentos. A Medida Provisória 951/2020, editada em 15 de abril, permite a criação de certificados de assinaturas digitais sem que a primeira emissão tenha de ser feita fisicamente. Num momento em que a regra é o distanciamento social, nada mais oportuno e acessível.
No dia anterior, em 14 de abril, a Instrução Normativa DREI nº 79/2020 editada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, passou a permitir a participação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas, podendo os integrantes dessas organizações terem seus votos validados por meio de certificação digital regularmente emitido por entidades credenciadas pelo ICP-Brasil ou por qualquer outro meio que comprove autoria e integridade de documentos em formato eletrônico.
Cerca de um mês antes, em 19 de março, o Decreto nº 10.278 do governo federal possibilitou que documentos digitalizados, públicos ou privados, tenham os mesmos efeitos legais relativos à documentação original, mediante assinatura com certificado digital nos moldes estabelecidos pelo ICP-Brasil.
Ainda há, sem dúvida, muito o que fazer para facilitar por meio da tecnologia as relações empresariais. O Covid-19 está transformando o cenário e as soluções possíveis passarão certamente pela maleabilidade das negociações e pelo aprofundamento tecnológico.
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