Direito Autoral na internet e Plágio
Direito Autoral na internet e Plágio
Propriedade Intelectual e Plágio Basicamente, todo autor é considerado dono de sua obra, pelo menos dono do conteúdo enquanto criador. É isso que se chama de “propriedade intelectual”. Ninguém pode pegar uma obra, texto, vídeo, música ou qualquer outra coisa e publicar ou distribuir como se fosse de outra pessoa sem autorização do criador daquele conteúdo. O roubo de propriedade intelectual é conhecido como “plágio” e é considerado crime. Mas, incrivelmente, muita gente faz isso na internet e vive disso. Um site de sucesso fez sua fama copiando conteúdo de sites menores e colocando tudo em seu site dizendo que é conteúdo dele. De tanto que ele fez isso, já se cunhou o verbo “kibar” como sinônimo de plágio feito na internet. Isso é bastante comum entre blogs pessoais, pois não há como fiscalizar nem comprovar propriedade do conteúdo. Quase ninguém irá processar o “kibador” por causa de um vídeo ou postagem copiado. O meio Internet oferece recursos que permitem a utilização simultânea de sons, fotografias, animações gráficas, filmes e outros. Para garantia dos direitos autorais de cada um dos envolvidos na realização de cada recurso, é necessária e imprescindível a realização de contratos para garantia dos direitos das partes envolvidas na criação. A Lei nº. 9.610/1998, em seu artigo 5º. VIII- h, define a obra coletiva, como sendo “a criada por iniciativa, organização e responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica, que a pública sob seu nome ou marca e que é constituída pela participação de diferentes autores, cujas contribuições se fundem numa criação autônoma”.